Antes de iniciar o cadastramento no Banco de Conselheiros, recomenda-se a leitura de todas as subseções, principalmente as condições de inscrição, etapas do processo de cadastramento e taxa de adesão.
O Banco de Conselheiros é um sistema de acesso aos dados cadastrais de conselheiros e/ou candidatos ao conselho de empresas pelo qual pessoas jurídicas (usuários) realizam pesquisas, mediante critérios definidos, e identificam profissionais para o conselho de suas companhias.
1- Único banco de dados disponível no País para conselheiros de empresas.
2- Além dos tradicionais critérios de pesquisa verificados nos portais de recrutamento de executivos de alto escalão, novos foram incorporados, tais como: situações mais vivenciadas pelo candidato em um ambiente de conselho e/ou gestão da companhia, prêmios e certificações obtidos pelo candidato e informações (faturamento e patrimônio) sobre o porte da empresa onde o candidato atua ou atuou.
3- Preservação do sigilo e anonimato do candidato em todos os critérios de pesquisa realizados pelos interessados.
4- Acesso a uma vasta rede de relacionamentos como diretores, presidentes e conselheiros de empresas e especialistas em seleção de executivos de alto nível.
5- Custo de ingresso inferior aos demais sistemas de busca de executivos existentes no mercado nacional e internacional.
Para ingresso no Banco de Conselheiros, os candidatos devem preencher os requisitos mínimos descritos abaixo:
1- Ser associado ao IBGC no mínimo seis meses completos (veja as condições especiais para ex-associados);
2- Deve estar em dia com suas obrigações financeiras perante o IBGC;
3- Comprovar pelo menos uma das seguintes experiências profissionais:
a. mínimo de 12 meses corridos ou alternados como membro do conselho de empresas;
b. mínimo de 12 meses corridos ou alternados como executivo de primeiro escalão de empresas;
c. especialização em Governança Corporativa;
Para melhor expor suas experiências, mostra-se necessário definir os seguintes requisitos:
1- membro de conselho de empresas: serão aceitos os cadastros de candidatos que atuem em conselhos de administração, conselhos fiscais, conselhos consultivos, conselhos deliberativos, conselhos de família ou outras nomenclaturas utilizadas para conselhos de empresas.
2- executivo de primeiro escalão de empresas: serão aceitos cadastros de candidatos que se enquadrem nas seguintes situações: presidentes, diretores executivos, diretores estatutários, diretores superintendentes, executivos do chamado “C level” (CEO, CFO, CIO, etc.) ou outras nomenclaturas utilizadas para os executivos que atuem na linha de frente na gestão da empresa.
3- especialização em governança corporativa: será reconhecido como especialista em Governança Corporativa pelo IBGC o candidato que comprovar experiência profissional em pelo menos uma das seguintes áreas: (a) serviços de natureza jurídica; (b) de auditoria; (c) assessoria de investimentos; (d) órgãos reguladores e auto-reguladores; e (e) outras atividades que diretamente contribuam para a boa governança corporativa.
1. Pessoa física associada: o associado pessoa física ativo terá a sua comprovação automática pelo sistema de inscrição por meio do número do CPF e data do nascimento.
2. Pessoa física ex-associada: o ex-associado pessoa física que tenha se desligado do IBGC a partir de janeiro de 2004, no caso de nova filiação ao Instituto, terá a preservação da contagem do tempo de associação anterior. Esta comprovação não será automática, devendo o candidato ao Banco de Conselheiros entrar em contacto com o IBGC pelo “Fale com o administrador do Banco”, expondo a situação para análise do Instituto.
3. Pessoa física ligada à jurídica associada: três situações possíveis serão consideradas na comprovação do tempo de filiação e dedicação ao Instituto:
(a) as duas pessoas físicas cadastradas como representantes de pessoa jurídica associada ao IBGC terão a sua comprovação automática na fase de cadastramento no Banco de Conselheiros por meio do número do CPF.
(b) As demais pessoas físicas que mantêm vínculo empregatício com a pessoa jurídica associada ao IBGC a partir de 2004 terão a preservação da contagem do seu tempo dedicado ao Instituto.
(c) As pessoas físicas que se desligaram da pessoa jurídica associada ao IBGC a partir de 2004, desde que se associem novamente ao Instituto, terão também a preservação da contagem do seu tempo dedicado ao IBGC.
As comprovações das situações (b) e (c) não serão automáticas, devendo o candidato ao Banco de Conselheiros entrar em contato com o IBGC pelo “Fale com o administrador do Banco”, expondo a situação para análise do Instituto.
1. Na seção Cadastre-se, incluir CPF, que valerão como senha de acesso, e preencher por completo a ficha cadastral. Importante destacar com detalhes a experiência nas atividades de conselho, como executivo de primeiro escalão e/ou as atividades desenvolvidas no âmbito da Governança Corporativa.
2. Os candidatos aprovados serão informados, por e-mail, da aprovação e da autorização para o pagamento da taxa de adesão pelo website em até 60 dias da data do cadastramento. Para os associados que participaram de eventos do IBGC, como cursos, seminários e congresso, no período de 1/1/2008 até 31/12/2008, o valor da taxa de adesão terá desconto de 10%.
3. No e-mail de aprovação também será fornecida senha temporária, a ser modificada pelo candidato a qualquer momento. A senha permite ao candidato atualizar suas informações cadastrais a qualquer tempo.
4. As condições de pagamento da taxa descritas no item 2 acima serão verificadas automaticamente pelo sistema, com a inclusão do candidato no Banco de Conselheiros somente após o devido pagamento.
5. Os candidatos que não preencherem os requisitos para integrar o Banco de Conselheiros serão informados dos motivos por e-mail em até 60 dias da data do cadastramento.
6. Os candidatos pendentes de aprovação também serão informados dos motivos da pendência por e-mail (por exemplo: comprovação de documentos, informações pendentes de verificação, etc.).
7. O prazo de validade dos dados cadastrais no Banco de Conselheiros será de 12 meses, contados a partir do pagamento da taxa de adesão. Excepcionalmente para os cadastros aprovados no período compreendido entre janeiro de 2009 até o início do módulo de consultas, previsto para o primeiro semestre deste ano, o prazo de 12 meses será contado apenas a partir do início efetivo deste módulo.
Preencha adequadamente a ficha de cadastro com todas as informações solicitadas.
Importante o candidato destacar com detalhe a sua experiência profissional em conselhos de empresas, como executivo de primeiro escalão em sociedades e/ou a sua especialidade em Governança Corporativa.
Passo-a-passo do preenchimento:
1- Após digitação do CPF, o sistema mostrará ao candidato todas as informações inseridas na ficha de associação ao IBGC, tais como: nome, endereço completo e e-mail. Se necessário, basta complementar ou alterar os dados na ficha.
2- Na sequência, o sistema de cadastro pedirá as seguintes informações:
2.1- formação acadêmica: basta clicar na formação do candidato;
2.2- experiência em tipo de organização: basta clicar em uma ou mais opções.
As setas para direita incluem as opções; enquanto as para esquerda excluem.
2.3- setores de atividade das empresas em que atuou ou atua: clicar nos setores representativos das companhias onde o candidato trabalhou ou trabalha;
2.4- idiomas: selecionar os idiomas de domínio do candidato;
2.5- resumo profissional: neste campo cabe ao candidato descrever brevemente sua experiência profissional, focando os aspectos considerados mais significativos de sua carreira. Após este item não esquecer de salvar as informações fornecidas.
2.6- experiência profissional: página dedicada ao fornecimento de informações mais específicas e detalhadas sobre a atuação do candidato na empresa onde atua ou atuou, como conselheiro, como executivo ou especialista em governança corporativa.
2.7- adicionar organização: as informações solicitadas neste item referem-se às outras experiências vivenciadas pelo candidato nas organizações onde trabalha ou trabalhou ao longo da vida profissional. Pode-se nesta fase adicionar tantas organizações quantas necessárias. Importante relacionar as organizações da primeira à atual. Após a digitação, não esquecer de salvar novamente as informações.
2.8- premiações, certificações, associações e publicações: esta é a última etapa do cadastramento, bastando descrever nos campos adequados as informações solicitadas, caso as possua. Ao final desta página, confirme a inscrição e aguarde e-mail do IBGC, com os próximos passos.
Os candidatos ao Banco de Conselheiros, após cumpridas as formalidades de ingresso, deverão pagar a taxa de adesão no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pagamento à vista e validade de 12 meses.
Observação importante: A taxa de adesão somente deverá ser recolhida após a aprovação do cadastro do candidato pelo IBGC.