O governo federal publicou na terça-feira (30) a Medida Provisória (MP) 1.040/2021 , editada com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios do País, por meio da proposição de alterações legislativas que teriam potencial para elevar a posição do Brasil no ranking Doing Business, criado e organizado pelo Banco Mundial.
A MP traz elementos que buscam simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e fortalecer mecanismos de proteção a investidores, dentre outros fatores, a fim de aumentar a competitividade do país no cenário internacional.
Práticas de governança corporativa
Entre 2019 e 2020, o IBGC fez parte de grupo técnico constituído pela equipe econômica do governo para discutir e propor soluções para as questões em que o Brasil não pontua na dimensão "proteção de investidores minoritários".
Além do IBGC, participaram especialistas do mercado e da academia, representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Secretaria de Política Econômica (Ministério da Economia), da Secretarial Especial de Modernização do Estado (Secretaria-Geral da Presidência da República).
“A MP torna obrigatórias algumas práticas de governança que já são consagradas, mas que não estavam previstas em lei e, portanto, não eram consideradas para pontuação no Banco Mundial. Apesar de não contemplar todas as melhorias possíveis, a MP nos coloca em uma importante trajetória de aperfeiçoamento da governança”, explica Luiz Martha, gerente de pesquisa e conteúdo do IBGC e representante do instituto no grupo técnico.
Entre as medidas propostas estão:
• ampliação de 15 para 30 dias do prazo de antecedência da primeira convocação de assembleias de acionistas de companhias abertas;
• possibilidade que a CVM declare quais documentos e informações relevantes para a deliberação da assembleia geral não foram tempestivamente disponibilizados aos acionistas e determinar o adiamento da assembleia por até 30 dias, contado da data de disponibilização dos referidos documentos e informações aos acionistas;
• submissão à assembleia de acionistas deliberações sobre transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância estabelecidos pela CVM e vendas de ativos que representem 50% ou mais do total de ativos da companhia;
• veto ao acúmulo de cargo de presidente do conselho de administração e diretor-presidente;
• presença obrigatória de conselheiros independentes nos conselhos de administração de companhias abertas.
Caberá à CVM regulamentar as medidas propostas caso a MP seja convertida em lei pelo Congresso. “Pelo texto, entende-se que a CVM determinará os critérios de relevância das transações entre partes relacionadas sujeitas à aprovação em assembleia; poderá dispensar a veto ao acúmulo de cargos de CEO e chairman para companhias de melhor parte; e poderá detalhar como a norma sobre conselheiros independentes será aplicada para companhias abertas”, explica Martha.
Além de ter participado do grupo técnico, o IBGC também colaborou com o Banco Mundial na atualização da lista de respondentes brasileiros que são consultados anualmente na elaboração do ranking Doing Business.