O papel do profissional de governança corporativa na jornada dos conselheiros

  • 10/09/2019
  • Autor Convidado
  • Artigo

Atualmente, a integração do conselheiro é considerada uma prática fundamental e recomendada em qualquer organização de capital aberto ou fechado. A contribuição de um novo integrante em um fórum de governança, seja conselho de administração, consultivo, fiscal ou comitê de assessoramento, será agilizada e ampliada se ele tiver a oportunidade de participar de um processo planejado de introdução às temáticas do ambiente, da cultura corporativa, dos principais desafios dos administradores e da estratégia de negócios da empresa.

A questão foi abordada pelo paper “O papel do profissional de governança no processo de integração, educação continuada e desligamento dos conselheiros”, elaborado pela comissão de Secretaria de Governança Corporativa do IBGC. A publicação discorre sobre três etapas distintas da trajetória do conselheiro nas organizações: o início, o período em exercício e o término, além da recomendação de processos planejados, a serem articulados pelo profissional de governança.

Guardião da governança na organização, esse profissional é o responsável pela condução do processo de integração da chegada do novo conselheiro, propiciando um panorama completo do sistema de governança da companhia em que ele passará a atuar. Essa introdução prevê a apresentação do ambiente legal, regulatório e voluntário em que a companhia se insere, agentes e órgãos de governança relacionados, documentos que definem as regras e condutas adotadas pela organização, e as ferramentas que materializam as diretrizes e as práticas de governança da empresa.

Em continuidade ao processo de educação sobre a organização oferecido ao conselheiro no seu ingresso, a atualização e o aprimoramento de temas mais sensíveis e relevantes naquele ambiente devem ser constantemente estimulados. Nesse contexto, cabe ao profissional de governança assessorar o presidente do conselho de administração, do conselho fiscal quando estabelecido, além do presidente, no desenvolvimento de um programa de educação continuada que deve integrar a agenda temática anual desses fóruns, incluindo discussões de perspectiva global, do país, do negócio ou do setor, abrangendo questões relacionadas à estratégia, governança, tecnologia, inovação e questões regulatórias. 

Considerando as regras específicas de responsabilidade de administradores sob a lei brasileira, a obrigação dos conselheiros não cessa com o término do seu mandato, podendo ser responsabilizados por ações cíveis, trabalhistas e fiscais em período que pode atingir até dez anos. Nesse sentido, as organizações devem desenvolver processos para oferecer suporte aos conselheiros após a conclusão de seus mandatos e o profissional de governança deve ser o canal de comunicação dessa estratégia, permanecendo como interlocutor de antigos conselheiros quando houver necessidade de obtenção de informações e de contato com a organização. 

A maior complexidade dos ambientes legal e regulatório, somada ao crescente reconhecimento do valor que um sistema de governança eficaz agrega ao processo decisório, tornam recomendável que a organização conte com um profissional de governança qualificado para apoiá-la não apenas nos processos elencados na publicação em questão, mas atuando de forma comprometida para garantir a eficácia de todas as práticas e processos relacionados ao sistema de governança da companhia.  

Claudia Rockenbach e Gisélia Silva são membros da Comissão de Secretaria em Governança do IBGC.

Leia a íntegra do paper no Portal do Conhecimento do IBGC.

Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do IBGC.

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