O papel da auditoria interna na governança corporativa

Especialista fala sobre atuação e efetividade da auditoria nas organizações

  • 06/08/2019
  • Mayara Baggio
  • Bate-papo
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Líder da equipe especializada em Governança Corporativa da diretoria de Fiscalização do BC, Fábio Coimbra

A evolução e a publicação da Resolução 4.588, do Conselho Monetário Nacional (CMN), foi um grande marco na regulamentação da atividade de auditoria interna no país, segundo o líder da equipe especializada em Governança Corporativa da diretoria de Fiscalização do Banco Central (BC), Fábio Coimbra.

A norma determina que todas as instituições financeiras adotem padrões internacionais e observem práticas profissionais estabelecidas pelo Instituto dos Auditores Internos. Além disso, "exige-se que as instituições financeiras implementem e mantenham atividade de auditoria interna compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição", explicou Coimbra.

O executivo do BC falou por e-mail ao Blog IBGC como a atividade de auditoria interna deve dispor das condições necessárias para avaliar de forma independente, autônoma e imparcial a qualidade e a efetividade dos sistemas e processos de controles internos, de gerenciamento de riscos e de governança corporativa da instituição. Acompanhe:

IBGC: Qual a importância da auditoria interna para o estabelecimento de boas práticas de governança corporativa?

Fábio Coimbra: A auditoria interna apresenta papel fundamental como um dos pilares da solidez da governança corporativa das instituições financeiras. Como indicativo da relevância da auditoria interna, menciono o artigo 14 da Resolução 4.588, que autoriza o BC a determinar a inclusão de trabalhos no escopo da auditoria interna, a execução de trabalhos específicos e a adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de auditoria interna. É importante ressaltar que, nos nossos processos de Supervisão, no âmbito do Sistema de Avaliação de Riscos e Controles (SRC), por meio do qual a Supervisão atribui uma nota a cada instituição financeira, cerca de 20% da nota final corresponde à avaliação sobre governança corporativa. Dentre os componentes desta avaliação sobre governança corporativa, inclui-se a avaliação sobre a atuação e efetividade da auditoria interna. Tal fato reflete a relevância atribuída à atividade de auditoria interna por parte do BC.

Como o conselho de administração se relaciona com a auditoria interna?

O conselho de administração é o cliente final dos trabalhos da auditoria interna, utilizando-se dos resultados destes trabalhos no seu papel de órgão fiscalizador e de controle. Neste sentido, deve assegurar, em conjunto com o comitê de auditoria, que a auditoria interna tenha todos os requisitos necessários para avaliar de forma independente, autônoma e imparcial a qualidade e a efetividade dos sistemas e processos de controles internos, de gerenciamento de riscos e de governança corporativa da instituição. Deve também garantir que os auditores internos possuam conhecimento, experiência e remuneração adequadas. Ainda, um conselho de administração efetivo atua proativamente para que os trabalhos da auditoria interna estejam alinhados com a estratégia da instituição e baseados na matriz de riscos. Por fim, o conselho de administração é responsável, em conjunto com o comitê de auditoria, pela avaliação de desempenho da auditoria interna, inclusive do seu líder.

A auditoria interna faz sentido para companhias pequenas e médias?

A função auditoria interna é relevante para instituições de todos os portes, sendo considerada uma boa prática de governança corporativa, como está descrito no próprio Código de Melhores Práticas do IBGC. Contudo, do mesmo modo que os demais órgãos da estrutura de governança corporativa, a função auditoria interna deve ser compatível com a natureza, o tamanho, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, ou seja, na Regulação e Supervisão Prudenciais aplicamos o chamado princípio da proporcionalidade. Isto é, os requerimentos e exigências são compatíveis com a relevância sistêmica da instituição. Por meio da Resolução 4.553, o CMN classificou de forma objetiva as instituições financeiras, em cinco segmentos, em ordem decrescente de relevância sistêmica, de S1 a S5. As especificidades e características das instituições variam entre os segmentos, consequentemente os desafios para a atuação da auditoria interna e seu nível de maturidade requerido são distintos entre os segmentos.


Confira a publicação Auditoria Interna - Aspectos essenciais para o conselho de administração, do IBGC.

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