Banco Central publica primeiro relatório de riscos e oportunidades ESG

Junto ao documento foram publicadas normas para aprimorar regulação sobre riscos socioambientais no setor bancário

  • 21/09/2021
  • Gabriele Alves
  • Você sabia?

Os riscos e oportunidades de mudanças climáticas que podem impactar o Sistema Financeiro Nacional foram publicados em relatório do Banco Central, no último dia 15. Junto ao relatório, o BC também divulgou uma série de normativos que regulamentam a divulgação de informações sociais, ambientais e de governança (do inglês, enviromental, social and governance, ESG) em instituições que integram o SFN.

A divulgação representa um marco na agenda de sustentabilidade no setor bancário e chega em um momento em que o Brasil participa de eventos mundiais importantes como a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2021, a COP 26, que será em novembro. O relatório é dividido em cinco grandes temas: Governança; Planeta; Pessoas; Prosperidade e Agenda ESG do BC, esta última lançada em setembro de  2020 que “trata da promoção de finanças sustentáveis, do gerenciamento adequado dos riscos sociais, ambientais e climáticos na economia e no SFN, além de integrar variáveis sustentáveis no processo de tomada de decisões do BCB”.

Enquanto isso, as normas, além de proporem regras ao gerenciamento de riscos dos critérios ESG nas empresas e regulamentarem a divulgação de informações, exigem a elaboração padronizada da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A seguir, estão as normas divulgadas pelo BC:

1) Resolução CMN nº 4.943, que altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e aprimora as regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições do SFN enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4), nos termos da regulamentação em vigor.

2) Resolução CMN nº 4.944, que altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e aprimora as regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições do SFN enquadradas no Segmento 5 (S5).

3) Resolução CMN nº 4.945, que estabelece novas regras sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações para sua efetiva implementação pelas instituições do SFN.

4) Resolução BCB nº 139, que estabelece requisitos para divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) pelas instituições do SFN enquadradas no S1, no S2, no S3 e no S4, relativamente a informações sobre o tema. Resolução BCB nº 140, que dispõe sobre a criação a Seção 9 - Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, no Capítulo 2 (Condições Básicas) no Manual de Crédito Rural (MCR).

Instrução Normativa nº 153

Na divulgação também foi incluída a Instrução Normativa nº 153 que entra em vigor em 1º de dezembro de 2022 e estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, o Relatório GRSAC. São elas:

a) Tabela GVR: Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
b) Tabela EST: Estratégias utilizadas no tratamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
c) Tabela GER: Processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
d) Tabelas Facultativas: Tabela MEM: Indicadores utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático e Tabela OPO: Oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático

A tabela de Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático tem por objetivo descrever o papel do conselho de administração (CA), da diretoria da instituição, do diretor para gerenciamento de riscos (CRO) e do comitê de riscos no processo de governança. A finalidade é identificar, mensurar, avaliar e monitorar o reporte, controle e a mitigação do risco social, do risco ambiental e do risco climático, conforme disposto na Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017”.

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