Chapter Zero Brazil contribui com material sobre deveres dos conselheiros em divulgação climática

Em cartilha, iniciativa mostra obrigações quanto às mudanças climáticas e implicações práticas aos conselheiros e executivos

  • 09/09/2022
  • Gabriele Alves
  • Você sabia?

O Chapter Zero Brazil participou da segunda edição do documento Primer on Climate Change: Directors’ Duties and Disclosure Obligations desenvolvido pela Climate Governance Initiative em colaboração com a Commonwealth Climate and Law Initiative

O documento, que teve por objetivo discutir as obrigações climáticas gerais dos países que integram a CGI - e como o panorama legal de cada um deles impacta nos deveres dos conselheiros e suas respectivas empresas - contou com uma seção dedicada ao Brasil e assinada por Lina Pimentel Garcia e Tábata Boccanera Guerra de Oliveira, do escritório Mattos Filho.

As autoras apresentaram o quadro legal brasileiro relacionado ao meio-ambiente com destaque para a Lei das Sociedades Anônimas e para a Política Nacional de Meio Ambiente e enfatizaram os movimentos recentes do país e de seus órgãos reguladores para que haja cada vez mais transparência das empresas em suas divulgações climáticas.

"A Lei Brasileira das Sociedades Anônimas atribui ao conselho de administração e outros órgãos que compõem as sociedades anônimas e sociedades limitadas o dever de divulgar, em geral e sempre que necessário, todas as informações que possam afetar negativamente o meio ambiente, dentre outras”, descrevem as autoras no documento.

Em janeiro de 2023 também entrará em vigor a Resolução CVM nº 59 que determina às empresas de capital aberto a divulgação, com base no modelo “pratique ou explique”, de informações ambientais, sociais e de governança. Essa é apenas uma entre as obrigações dos conselheiros que aparecem na parte dedicada ao Brasil.

Conclusões da edição

O amplo reconhecimento das mudanças climáticas como um risco material para os negócios e uma ameaça à estabilidade financeira aumentou e configura como uma das principais conclusões do material. É perceptível também que ações de governos, bancos centrais, reguladores e acionistas sobre os riscos das mudanças climáticas estão aumentando, com as empresas sendo solicitadas a divulgar suas metas e planos para alcançá-las.

“Os deveres legais dos conselheiros de proteger os interesses da corporação não devem ser vistos como uma barreira para agir em relação à crise climática”, aponta o material. Em muitos países, os conselheiros são obrigados a monitorar e gerenciar riscos materiais para sua corporação e, portanto, devem incorporar os riscos climáticos a isso para cumprir seus deveres.

O documento mostrou também que regulamentos e regras que exigem divulgação de riscos relacionados ao clima se tornaram difundidos nos últimos anos. Além disso, estruturas e estratégias de governança em torno desses riscos estão sendo mais demandadas e os conselheiros devem garantir que estão atendendo a esses requisitos.

Em 2021, o Chapter Zero Brazil já havia apoiado e participado do webinar de lançamento da primeira edição do material. Agora, a segunda edição pode ser conferida clicando aqui

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