Brasil é destaque em investigações de corrupção

“O conselheiro de administração precisa estar preparado para fazer as perguntas certas”, diz William Barry, especialista em FCPA

  • 23/05/2019
  • IBGC
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O Brasil foi o segundo país com mais penalidades aplicadas com base na lei de anticorrupção no exterior dos Estados Unidos, conhecida pela sigla FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), entre 2009 e 2018, atrás da China. “O Brasil aparece em destaque porque está investigando mais e a corrupção se tornou um tema importante no país”, analisa William Barry, especialista em FCPA e práticas internacionais anticorrupção, sócio do escritório Miller & Chevallier, divisão América Latina, que participou de almoço-palestra promovido pelo IBGC, em São Paulo.

De acordo com Barry, a operação Lava Jato fez com que aumentasse o número de empresas brasileiras enquadradas na FCPA. Um caso emblemático, mostrado durante sua apresentação, foi o acordo de leniência firmado pela Odebrecht e sua controlada Braskem, em 2016. Foram pagos US$ 3,5 bilhões em multas a autoridades dos Estados Unidos, Brasil e Suíça por conta de um esquema de pagamento de propina para agentes governamentais em diversos países.

O aumento das investigações, particularmente no Brasil, teve impacto nas ações anticorrupção nos Estado Unidos. As operações ocorridas na América Latina motivaram, inclusive, a criação de uma força-tarefa anticorrupção no FBI, a Polícia Federal dos EUA, baseada em Miami. 

Na avaliação de Barry, as companhias brasileiras precisam estar atentas aos riscos que estão expostas de multas e sanções baseadas na FCPA. A lei americana pune empresas americanas e companhias estrangeiras que tenham ações listadas ou que possuem certificados de valores mobiliários nos EUA que paguem propina a autoridades estrangeiras para fechar negócios. As punições abrangem, inclusive, atos cometidos fora dos Estados Unidos.

Papel do conselheiro

Empresas sujeitas ao FCPA precisam ter estratégias de gerenciamento de risco e políticas de compliance que consigam responder a possíveis questionamentos de autoridades. Na visão de Barry, cabe ao conselho de administração assegurar para que a companhia esteja estruturada diante de eventuais investigações. “O colegiado precisa estar orientado sobre o que fazer para proteger a empresa, os acionistas e a si mesmos”, recomenda Barry.

Nos Estados Unidos, o conselheiro é pessoalmente responsável por garantir a efetividade do programa de compliance. Por isso, Barry recomenda que todo conselheiro exija da direção executiva evidências de que a companhia tem uma política para identificação de questões relacionadas à conformidade. Na sua avaliação, o conselheiro também deve supervisionar a elaboração da estratégia de gerenciamento de crise e os protocolos de procedimentos em caso de investigação.

“O conselheiro precisa estar preparado para fazer as perguntas certas para as áreas de compliance, auditoria interna e externa e capacitado para supervisionar as investigações”, diz Barry, que também considera fundamental o envolvimento do topo da administração com as medidas de compliance. Os conselheiros, afirma, precisam “agir e se comprometer de forma explícita para a criação de uma cultura ética”.

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