Câmara retoma discussão de criminalização de corrupção privada

Projeto de Lei 3.163/2015, de autoria do ex-deputado Danilo Forte (PSB-CE), aborda o tema

  • 22/08/2019
  • Laís Piasentini*
  • Panorama Regulatório

Medidas legislativas voltadas ao combate à corrupção têm atingido não só as relações de empresas com o setor público, mas as que ocorrem estritamente no setor privado. Dentre as proposições de maior relevo que ilustram esse movimento, está o Projeto de Lei 3.163/2015, de autoria do ex-deputado Danilo Forte (PSB-CE). 

O PL descreve, em linhas gerais, corrupção privada como oferta ou recebimento (assim como promessa ou pedido) de vantagem indevida para “realizar, retardar ou omitir ato relativo às suas atribuições funcionais no curso de atividades econômicas financeiras ou comerciais”.

Esse conceito é o que consta no artigo 2º do texto substitutivo apresentado pelo relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), em 6 de agosto. 

A nova redação, apresentada dois anos depois sem que o PL sofresse alteração, aproveita boa parte das propostas do relator anterior, como a definição de crime a corrupção ativa ou passiva e a pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

No entanto, Gomes fez algumas modificações, como o estabelecimento de agravantes para casos de corrupção que afetem a livre concorrência ou provoquem prejuízo patrimonial para terceiros, aumentado a pena a partir de um terço até metade.

No Senado, tramita o extenso projeto do Novo Código Penal (PLS 236/2012), que também tipifica a corrupção privada passiva e ativa – a "corrupção entre particulares" no artigo 167 – e propõe prisão de 1 a 4 anos.

De acordo com o parecer de Gomes, diversos países já preveem a corrupção privada como crime desde o começo do século 20, como Reino Unido, França e Alemanha, e mais recentemente, Portugal. 

O Brasil, como signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção desde 2003, até hoje não tipificou criminalmente a corrupção no âmbito privado, alertou o relator. O relatório ainda precisa ser votado pela comissão antes de seguir para o Plenário da Câmara.

*Laís Piasentini é analista de Advocacy do IBGC

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