Pesquisa aponta que companhias adotam 51% das práticas recomendadas de governança corporativa

Taxa média de aderência das empresas do Novo Mercado é de 60%, ligeiramente abaixo das do Nível 2, com 62%

  • 04/09/2019
  • Equipe IBGC
  • IBGC Comunica

As companhias brasileiras de capital aberto adotam, em média, 51,1% das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. A taxa é resultado da análise quantitativa dos informes de governança 2019 – documento que neste ano, pela primeira vez, deveria ser entregue por toda companhia registrada na categoria A da Instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entre as companhias mais líquidas da bolsa, que estrearam a entrega do informe de governança em 2018, a taxa de aderência subiu de 64,6% para 67,6%. “É sinal de evolução e de que o modelo ‘pratique ou explique’, em alguns casos, está cumprindo seu papel: promover a reflexão contínua sobre as práticas de governança adotadas”, avalia Danilo Gregório, gerente de Advocacy do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), realizador da pesquisa ao lado da EY e TozziniFreire Advogados.

O levantamento apontou que as companhias integrantes do Novo Mercado não se diferenciam das listadas nos demais segmentos especiais. A taxa de aderência média das empresas do segmento foi de 60%, igual à do Nível 1 e ligeiramente abaixo do Nível 2 (62%). A pesquisa evidenciou ainda a diversidade das companhias brasileiras quando o assunto é governança corporativa. A partir dos 338 informes analisados, identificou-se que a empresa de melhor desempenho cumpre 98% das recomendações e a de pior, 8,7%.

Denise Giffoni, gerente sênior de consultoria da EY, reforça a importância de estruturar um processo para revisão de práticas de Governança Corporativa como um exercício constante de avaliação com o Conselho, Comitês e alta gestão. “Já observamos um avanço das companhias que preencheram o informe pelo segundo ano, com maior aderência às práticas mais processuais e formalização. Há espaço para discussão do aprimoramento de estruturas e suporte à tomada de decisão”, ressalta Giffoni.

A entrega obrigatória do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa está prevista na Instrução 480 da CVM. O documento adota o “pratique ou explique”, consagrado por códigos de governança que são referência mundial. O modelo não exige a adoção de todas as recomendações, mas prevê que as empresas se justifiquem, especialmente quando não adotam uma prática.

“O informe entra para valer na agenda das companhias abertas. Trata-se de uma reflexão que precisa acontecer de forma contínua, de modo a garantir a evolução em termos de transparência e de comunicação com o mercado”, diz André Camargo, sócio do TozziniFreire Advogados.

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