Empresas adotaram 58,7% das práticas de governança recomendadas em 2021

Política de remuneração de diretoria é a prática que mais evoluiu, de acordo com análise “Pratique ou Explique” do IBGC, EY e TozziniFreire

  • 29/10/2021
  • Gabriele Alves
  • Portal do Conhecimento

As companhias de capital aberto seguem adotando cada vez mais as práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa para o seu segmento. Em 2021, a adesão foi de 58,7% das práticas de governança, frente a 54,3% em 2020 e 51,1% em 2019. Neste ano, das 54 práticas recomendadas pelo Código, 47 tiveram aumento de aderência e 7 redução.

Os dados de 2021 constam na 4ª edição da pesquisa Pratique ou Explique: Análise Quantitativa dos Informes das Companhias Abertas Brasileiras, desenvolvida pelo IBGC, EY e TozziniFreire, cuja amostra contou com 409 companhias de capital aberto que publicaram seus informes de governança até dia 9 de agosto de 2021. Os informes são entregues anualmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e possuem o formato “pratique ou explique” que significa apontar as práticas que adotam e justificar aquelas não assumidas.

Entre as práticas que mais evoluíram em 2021 está a política de remuneração da diretoria, aprovada pelo conselho de administração e que teve um aumento de 11,4 pontos percentuais, passando de 50% em 2020 para 61,4% em 2021.

“O avanço é expressivo. Entretanto, ainda há espaço para evolução. Essa é uma das práticas que melhor reflete o papel do conselho de administração na busca pelo alinhamento entre a atuação dos gestores e os interesses de longo prazo da companhia. Por essa razão, acreditamos que o percentual deve seguir em crescimento”, analisa Luiz Martha, gerente de pesquisa e conteúdo do IBGC.

Pontos a melhorar

Ao mesmo tempo, houve queda na prática do conselho de administração ao monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. Em 2020, a adesão a esta prática era de 78,1% e neste ano caiu para 72,7%.

No balanço de práticas menos adotadas, outro dado se destaca: o plano de sucessão de diretor-presidente aprovado e atualizado pelo conselho de administração. Apenas 21% das companhias abertas demonstraram aderência a essa prática. “Mais do que a redução no último ano, que foi pequena, o que causa preocupação é a prática ter um nível de aderência baixo, pois está intimamente ligada ao dever de diligência do conselho de administração e à sustentabilidade no longo prazo da organização (processo sucessório)”, complementa Luiz Martha.

A necessidade de sucessão do diretor-presidente pode acontecer por diversos motivos, muitos deles não planejados. Alguns desses motivos são o afastamento temporário do líder por enfermidade, morte, saída do executivo para outra empresa ou baixa performance. “O risco de se lidar com o processo sucessório não como um processo, mas como um evento, é a criação de grandes turbulências no momento da transição. Quando o problema bate à porta, a organização pode não ter preparado um sucessor e, assim, ser obrigada a buscar de forma apressada no mercado pessoas que, muitas vezes, não estão integradas plenamente à cultura da companhia ou não conhecem o negócio a fundo”, acrescenta Luiz.

Para o especialista a sucessão não deve ser vista como algo pontual, mas como um processo que deve ser conduzido com cuidado para que a empresa sofra o menor impacto possível caso precise realizá-la.

Para conferir o levantamento completo dos dados, acesse a pesquisa no Portal do Conhecimento do IBGC. 





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