A remuneração de um CEO acionista é uma transação importante para a organização e suas partes relacionadas e gera, ao mesmo tempo, grande visibilidade e preocupação. Considerando esta perspectiva, o IBGC reuniu especialistas na área para debater a questão. Com transmissão pelo
youtube, participaram do evento Ana Siqueira, CFA sócia da Artha Educação e Otávio Yazbek, sócio de Yazbek Advogados, doutor em Direito Econômico e professor no curso de Direito do Insper. A moderação ficou a cargo de Mauro Rodrigues Cunha, presidente do conselho da Caixa Econômica Federal e conselheiro de administração da Vale, Klabin e BRMalls.
O mercado de capitais brasileiro foi apontado por Ana Siqueira como importante fonte de financiamento para empresas e de crescimento da economia, pois vivencia desde 2019 grande retomada de oferta de ações. “Em uma série histórica de 20 anos, 2007, 2019 e 2021 apresentaram recorde de captação. Em 2021, as ofertas de ações totalizaram 128 bilhões, com oferta pública inicial (IPO) representando 49,7 % e follow-on, 50,3%. Esse histórico de IPO impulsionou a presença de acionistas CEOs na bolsa brasileira”, descreveu Ana.
A especialista compartilhou ainda que são numerosas as lições desse período: muitas empresas abriram capital sem estar preparadas e ou sem robustez; outras, incipientes apresentaram problemas de governança, além de motivação errada para abrir capital, entre outras situações.
O olhar para o cenário Brasil
A palestrante ponderou também que é natural que empresários optem pelo investimento em IPO, mas as questões financeiras acabam tendo maior relevância que as de governança e, por isso, o estatuto social e o acordo de acionistas apresentam-se como documentos de extrema relevância, pois contribuem para tornar ainda melhor um bom investimento e, também, para que o investidor se aproprie de sua parte no sucesso da empresa. "O mercado de capitais brasileiro tem muito a melhorar e é fundamental que todos caminhem juntos nessa jornada, empresários, conselheiros e investidores”.
Sobre o cenário de uma organização em que atue um CEO-Acionista, Otávio Yazbek pontuou que bancos, investidores e conselhos são responsáveis em alguma medida pelos problemas que possam surgir e destaca que no Brasil é preciso olhar seriamente para as instituições que estão estruturando as ofertas, levando empresas para o mercado. “Do ponto de vista jurídico as responsabilidades mais diretas se acentuam nos órgãos de governança das empresas e, sobretudo, nos conselhos de administração. Quando se fala da relação da empresa e CEO-acionista, observa-se a questão do enfrentamento das dificuldades, com regras trazidas por lei para a definição da remuneração, e as regras de transparência no padrão de remuneração, que se destinam a criar determinados parâmetros”.
Para o professor, os potenciais conflitos de interesses que possam existir têm resposta na lei que determina que acionista não vota quando há conflitos de interesses: “No Brasil se consolidou o conflito formal e o conflito material - a pessoa vota e depois, se for o caso, será responsabilizada. A prática recomenda que a pessoa com interesses não vote. E se o acionista for conselheiro é preciso constituir mecanismos de controle que permitam que os sinais de alerta sejam observados. E é com essa perspectiva advém a cultura de controles internos, com a criação de comitês especializados com foco na qualidade da decisão. “A CVM tem reiterado essa posição”.
Em uma de suas interlocuções, Mauro Cunha afirmou que o mercado de capitais brasileiro requer empresas maduras, com governança estruturada, que cheguem ao mercado com seus fundadores ainda com participação relevante na companhia: “ ´É necessário passar para as empresas que IPO é mais que um cheque que vai aparecer na conta, é um rito de passagem, uma mudança cultural. O fundador deixa de ser chefe e será empregado do mercado de capitais, representado pelo conselho de administração”.
Sobre a remuneração do CEO-acionista ele percebe a preocupação em se questionar se é excessiva: “Muitas vezes, ela é menor do que deveria, porque esse profissional tem tanto valor para a companhia que a remuneração deveria ser indicada mesmo antes do IPO”, conclui.