Manter a associação no IBGC significa investir no próprio desenvolvimento e no fortalecimento da governança corporativa no Brasil e no mundo. Além disso, assegura benefícios, como a participação em fóruns temáticos, espaços colaborativos e jornadas técnicas.
A data-limite para a renovação da associação (pessoa física e jurídica) ao instituto é 31 de janeiro de 2025. E o valor pro rata foi extinto – isso significa que a renovação será sempre na data em que a associação/renovação for efetivada.
E mais, após o prazo de renovação - 31 de janeiro - e de acordo com a
Política do Associado, o IBGC efetuará duas tentativas de cobrança dos valores devidos no período de dois meses.
Se não houver regularização das pendências após essas tentativas, o associado terá seus direitos suspensos, a partir de 31 de março de 2025, e será desvinculado de atividades do IBGC.
No site do IBGC há informações detalhadas sobre o
processo de associação, bem como seus benefícios, entre os quais destacamos:
- Desconto especial em cursos e eventos.
- Acesso exclusivo a iniciativas como as Comissões Temáticas e os Espaços Colaborativos.
- Possibilidade de participação em Jornadas Técnicas.
- Acesso ao passaporte GNDI e newsletters informativas.
- Direito de voto nas assembleias gerais do IBGC.
- Possibilidade de candidatar-se nas eleições para o conselho de administração. do instituto ou para a coordenação dos capítulos regionais.
- Nomes divulgados no site do IBGC.
- Funcionários das empresas associadas também podem participar das atividades do IBGC com preço diferenciado, exceto atividades relacionadas a governança do instituto.
Para esclarecimento de possíveis dúvidas sobre a renovação da associação, a área de atendimento do instituto disponibiliza os seguintes acessos:
Telefone: (11) 3185-4252
WhatsApp: (11) 3185-4200