Para atender demandas e necessidades de um mercado cada vez mais dinâmico e exigente, o programa de certificação de conselheiro fiscal oferece processos de certificação que variam conforme exercício na função e tempo de experiência, ambas formatadas para facilitar o reconhecimento e alavancar perspectivas profissionais.
Certificação destinada tanto a profissionais que já exercem ou exerceram mandatos como conselheiros fiscais, quanto para profissionais que atuam ou atuaram em posições executivas relevantes relacionadas às atribuições do conselho.
Saiba maisEtapas da Certificação:
Por exame: Inscrição> Análise da Documentação> Exame
de Proficiência> Certificado
Por experiência: Inscrição> Análise da Documentação>
Entrevista (se aplicável)> Certificado
Requisitos para a inscrição:
Certificação por exame
·
Apresentar diploma de graduação, pós-graduação
ou carteira de conselho de classes profissionais (OAB, CRC etc.).
·
Comprovar experiência profissional por pelo
menos três anos como conselheiro fiscal, conselheiro de administração, membro
de comitê de auditoria, administrador de organizações (diretor estatutário) ou
alto executivo em áreas relacionadas às atribuições do conselho fiscal (como
auditoria interna ou independente, controladoria, contabilidade, controles
internos, entre outras);
·
Encaminhar duas cartas de recomendação.
Após a avaliação da documentação
pelo IBGC, o candidato será encaminhado para a realização de um exame de
proficiência, cuja data, horário e modalidade (presencial ou on-line) serão
escolhidos.
Certificação por
experiência
·
Apresentar diploma de graduação, pós-graduação
ou carteira de conselho de classes profissionais (OAB, CRC etc.).
·
Comprovar experiência profissional por pelo
menos seis anos como conselheiro fiscal, conselheiro de administração, membro
de comitê de auditoria, OU oito anos como sócio/diretor de firma de
auditoria independente ou alto executivo em áreas relacionadas às atribuições
do conselho fiscal (como auditoria interna ou independente, controladoria,
contabilidade, controles internos, entre outras);
·
Encaminhar duas cartas de recomendação.
Após a avaliação da documentação
pelo IBGC, o candidato poderá ser encaminhado para uma entrevista (se
aplicável), caso contrário obtém a certificação de forma direta.
Para realizar sua inscrição na
categoria CCF IBGC clique no botão Certifique-se abaixo na
página.
Ainda está em dúvida quanto aos pré-requisitos? Clique aqui e acesse as informações completas.