A governança que o IBGC pratica

Como organização dedicada à promoção da governança corporativa, o IBGC adota os princípios da governança corporativa em suas próprias atividades, assim como segue as recomendações do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.

A base do sistema de governança do IBGC está prevista no estatuto social, documento que estabelece o objeto social do instituto, além dos direitos e deveres dos associados. O IBGC também possui uma matriz Raci (Responsible, Accountable, Consult and Inform), que atribui responsabilidades e funções dentro da organização e promove equilíbrio entre as responsabilidades do conselho, da diretoria e da gestão.

Relatório Anual

O IBGC mantém a prática de elaborar e publicar relatórios anuais desde sua fundação, em 1995. O documento é desenvolvido de acordo com o Global Reporting Initiative (GRI) Standards e inclui as demonstrações financeiras auditadas por firma independente.

A governança do IBGC permeia o Código das Melhores Práticas

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Associados

Todo associado, pessoa física ou jurídica, desde que em situação regular com suas obrigações financeiras e associativas, tem igual poder de manifestação na assembleia geral anual. Na assembleia são aprovadas as contas do instituto e deliberadas questões de interesse geral, como alterações do estatuto social. Também na assembleia são eleitos (ou destituídos) membros do conselho de administração e da diretoria. O associado também tem direito a candidatar-se ao cargo de conselheiro de administração do instituto.

Acesse documentos e atas de assembleia
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Conselho de administração

Desde sua fundação, o conselho de administração do IBGC é formado por nove associados eleitos em assembleia geral. Em 2019, os mandatos foram unificados em dois anos, com possibilidade de reeleição por igual período. Desta forma, todos os nove assentos são submetidos bienalmente à votação dos associados.

Os conselheiros do IBGC não obtêm ganhos financeiros vinculados ao instituto –  assim como os integrantes do board, coordenadores de capítulos também trabalham pro bono. Em linha com as recomendações do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, o IBGC incentiva que a composição de seu conselho contemple a diversidade de experiências, gênero, conhecimentos e origem regional. Além disso, o colegiado é avaliado anualmente.

Confira as atas de reuniões do conselho

Comitês e colegiados de apoio ao conselho

Os comitês conduzem estudos sobre matérias que demandam análise aprofundada e técnica antes de serem levadas à deliberação do conselho. Atualmente, o IBGC conta com dois comitês fixos e um ad hoc, formados por conselheiros e especialistas.   

  • Comitê de pessoas – Emite recomendações e opiniões sobre desenvolvimento e aprimoramento de políticas de atração e retenção de talentos, sucessão, avaliação de desempenho e treinamento da equipe. O Comitê de pessoas é composto por Sérgio Mindlin (coordenador), Cristina Pinho e Ricardo Lamenza.
  • Comitê de auditoria e riscos – É responsável pelo monitoramento do desempenho econômico-financeiro. O órgão é composto por Antônio Bizzo (coordenador) e Fabio Coimbra.
  • Comitê de políticas (ad hoc) - É responsável pela supervisão do projeto de revisão de políticas. O órgão é composto por Cecília Andreucci (coordenadora) e como membros, Ênio Leão e Simone Agra.
  • Comitê de jornada digital - Propõe a observação de prioridades e estratégias em investimentos em tecnologia da informação. Composição: Pedro Melo (coordenador); Eduardo Carone, Cristina Pinho e Leonardo Wengrover; Adriane Almeida, diretora de desenvolvimento do IBGC; Irene Pondé Barreto, especialista; e Armando Henriques.

Em situações com potencial conflito de interesses, o IBGC conta com colegiados de apoio que elaboram propostas submetidas à deliberação do conselho:

  • Colegiado de apoio ao conselhoConduta (CAC-Conduta) – Seu objetivo é gerir o Código de Ética do IBGC, promover sua divulgação e atualização periódica, esclarecer dúvidas e interpretação e, em especial, receber e analisar denúncias de violações. Compõem o órgão: Otávio Villares de Freitas (coordenador), André Camargo, Célia Barbosa Assis, Claudio Antonio Pinheiro Machado Filho, Gabriela Blanchet, Marilza Benevides, Mauro Finatti, Paulo Conte Vasconcellos e Ricardo Young. Leia mais no item Conduta, a seguir. 
  • Colegiado de apoio ao conselho – Indicação (CAC-Indicação) – Tem por finalidade indicar candidatos ao conselho de administração do IBGC, empregando os melhores esforços e julgamento dos membros para bem orientar tanto os candidatos quanto os associados no processo de eleição de conselheiros do instituto. Compõem o órgão: Ricardo Setubal (coordenador), João Verner Juenemann, Leila Loria, Leonardo Viegas, Luiz Carlos de Queiros Cabrera, Monika Conrads, Richard Blanchet, Roberto Faldini e Vicky Bloch. 

Além destes, o IBGC mantém o Colegiado Independente Recursal (CIR). O órgão aprecia e julga recursos de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que venham a ser punidos pelo conselho de administração com a pena de exclusão do quadro social do instituto. Seus membros são indicados pelo conselho e ratificados pela assembleia geral ordinária (AGO). Compõem o órgão: Maria Elena Figueira, Martin Glogowsky, Susana Jabra, Emilio Carazzai, Lucia Casasanta, Robert Juenemann e Paulo Salles de Toledo. Clique aqui para acessar o regimento interno.

Em 2017, foi criado o Second Chance, grupo de estudo formado por conselheiros, associados e terceiros voltado à avaliação de regras para a reincorporação de pessoas física ou jurídica excluídas do rol de associados do IBGC. A partir do trabalho desenvolvido, o conselho de administração aprovou, em setembro de 2018, as regras que nortearão a readmissão. São elas:

  • Todos os associados (categorias pessoa física e pessoa jurídica) terão direito à segunda chance após cinco anos, contados a partir da decisão final de exclusão ou da renúncia durante o procedimento disciplinar;
  • Cumprido o prazo de cinco anos, poderá o ex-associado apresentar o pedido de readmissão, com evidências que demonstrem a melhoria de suas práticas de governança corporativa (e de controles internos, no caso de pessoas jurídicas);
  • Caberá ao conselho de administração do IBGC, diante do pedido de readmissão, avaliar as evidências de melhoria, podendo basear-se em relatórios externos e na opinião do CAC-Conduta;
  • O resultado do processo de readmissão será restrito à parte envolvida.

Diretoria

Tem a função de executar as iniciativas do IBGC, a fim de levar para a prática a missão do instituto; é responsável por realizar as ações previstas para alcance das metas do planejamento estratégico.

O órgão passou por mudanças em 2021, com a inclusão de um gerente de gestão corporativa, com reporte direto à diretoria geral, e o início das atividades da diretoria de marketing, desenhada no ano anterior.

Dessa forma, a diretoria geral conta com quatro diretorias e quatorze gerências, além das comissões de apoio à gestão educacional e internacional (em 2021, as comissões de Certificados e do Congresso foram encerradas).

Fiscalização

O conselho de administração do IBGC conta com o assessoramento de um comitê de auditoria permanente que o auxilia no controle sobre a qualidade de demonstrações financeiras e controles internos, visando a confiabilidade e a integridade das informações. Este sistema de vigília protege o IBGC e suas partes interessadas. Outra boa prática de governança adotada pelo instituto é a publicação anual de demonstrações financeiras, auditada por firma independente. 

Conduta

O Código de Ética é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesse, em face do IBGC ou entre colaboradores, e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades do próprio instituto. As disposições do código se aplicam a associados, conselheiros de administração, coordenadores de capítulos ou comissões, professores, diretores, superintendentes, funcionários, profissionais certificados e também a terceiros que participam ou contribuem para as atividades. As tarefas de interpretação e aplicação do Código são do CAC-Conduta. O IBGC também oferece canais de denúncia que acolhem opiniões, críticas, reclamações e denúncias de todos os stakeholders. O instituto conta com um ouvidor e também oferece um canal de denúncias externo e independente. Assim, denúncias de condutas consideradas antiéticas são tratadas de forma adequada, sem conflitos de interesses e sob sigilo.  


O IBGC disponibiliza meios para que associados, colaboradores e demais stakeholders enviem manifestações, contribuições, elogios e críticas.

Ouvidoria - As manifestações são recebidas pelo e-mail [email protected] e acompanhadas pelo ouvidor Gunter Eberhardt, associado que voluntariamente exerce a função.

Canal de denúncias – Disponível desde 2018, é mantido em parceria com a ICTS, empresa independente e especializada no recebimento e condução de mimento e condução de manifestações de forma sigilosa e sem conflito de interesses. Acesse aqui.

Confira outros documentos que registram as práticas de governança do IBGC

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