IBGC convoca AGE para associados votarem mudanças no estatuto social

Proposta prevê eleições bienais para o conselho de administração e fim do staggered board, além de adicionar pré-requisitos para novas candidaturas

  • 04/10/2019
  • Yuki Yokoi
  • Bate-papo

Aron Zylberman, conselheiro de administração do IBGC

O IBGC realizará assembleia geral extraordinária (AGE) para deliberar mudanças no sistema de sucessão em seu conselho de administração. A proposta prevê o fim da renovação escalonada do conselho de administração (staggered board) e a unificação dos mandatos em dois anos, permitida uma reeleição consecutiva por igual período. Desta forma, se aprovada a mudança, a partir de 2022 o IBGC passará a ter eleições a cada dois anos, com todos os nove assentos sujeitos a votação. Outra mudança proposta é a adição de novas exigências para a candidatura ao conselho – tempo mínimo de associação e certificação profissional. Todos os associados em dia com suas obrigações poderão votar em 5 de novembro ou em 26 de novembro, caso não seja atingido o quórum mínimo (1/4 do total de associados) na primeira convocação. Confira, a seguir, a entrevista com o conselheiro Aron Zylberman, que explica as mudanças sugeridas.

IBGC: O que vai mudar no sistema eleitoral para o conselho de administração do instituto? Por quê?

Aron Zylberman: Propomos duas mudanças, todas elas motivadas pelo momento pelo qual passa o IBGC. A principal mudança alterará a frequência das eleições. Há um consenso entre o conselho de administração, o Colegiado de Apoio ao Conselho – Governança e Indicação (CAC-GI) e a diretoria de que eleições anuais não são positivas para o IBGC. O processo eleitoral leva quatro meses, ou seja, 1/3 do calendário anual. Todos ficam sobrecarregados com o processo, que drena uma energia que deveria estar voltada para o cumprimento dos objetivos do instituto. Tomada a decisão de propormos eleições bienais, ficou clara a necessidade de revermos a renovação escalonada (staggered board). Sua manutenção, associada a eleições bienais, implicaria mandatos de quatro anos, o que parece excessivo. Na solução proposta, sugerimos o abandono do staggered board e a retomada do sistema de eleição de todos os membros do conselho a cada dois anos, com direito a uma única reeleição consecutiva cada um.

Ao adotar o staggered board, o IBGC justificou que o formato daria mais estabilidade à organização ao evitar alterações massivas no quadro do conselho. O que mudou desde então?

Um conselho, para funcionar de forma harmônica e construtiva, precisa de um tempo mínimo para estabelecer uma boa dinâmica. A estabilidade, que esperávamos ser um efeito do staggered board, se revelou pouco relevante por conta das mudanças anuais [pelo sistema vigente, 1/3 do conselho é renovado a cada ano].  Não existe sistema perfeito. Tivemos que escolher entre a renovação escalonada na composição do conselho e a sua continuidade – que beneficia também a relação com os colegiados de apoio (CACs) e a gestão. Optamos pela estabilidade, que será estabelecida por grupos de conselheiros que trabalharão juntos por dois anos. 

Como funcionará o processo de transição do atual modelo de sucessão do conselho para o novo?

Nos debruçamos sobre várias alternativas e nos pareceu melhor garantir uma transição rápida. Ou seja, o regime proposto, se aprovado, estará funcionando plenamente nas eleições de 2022. Para que isso aconteça, o mandato dos três conselheiros eleitos em 2018 será estendido por um ano. Em contrapartida, o grupo não terá direito de candidatar-se à reeleição.

A nova proposta de estatuto social prevê mais requisitos para o associado que deseja se candidatar ao conselho. Qual é o objetivo do IBGC com essa adição de exigências?

Propomos a inserção de dois critérios, que se somarão aos atuais. Com relação ao tempo mínimo de filiação, acreditamos que é razoável exigir o prazo de dois anos para que o associado possa conhecer o IBGC e, aí sim, decidir se deseja participar do seu conselho. A outra novidade é a exigência da certificação CCI (Conselheiro Certificado IBGC), que expressa a coerência do instituto com o sistema de certificação. 

Se aprovadas, as mudanças valerão para a eleição que ocorrerá na assembleia geral ordinária (AGO) de 2020? 

Sim, todas as propostas, se aprovadas, entrarão em vigor após a assembleia.

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