Mulheres e Política: acesso feminino aos cargos políticos

Brasil ocupa a 142ª posição em ranking de representatividade feminina em Parlamento. Ruanda e Cuba são 1º e 2º colocados

  • 18/05/2021
  • Mariana Spíndola
  • Panorama Regulatório

O Brasil ocupa a 142ª posição, dentre 193 nações, no ranking de representatividade feminina no Parlamento, de acordo com o Mapa das Mulheres na Política 2020 – relatório publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Interparlamentar (UIP). Colocação pior do que países como Etiópia (31ª), Iraque (76ª) e Arábia Saudita (119ª). As primeiras posições no ranking ficam com Ruanda (1º), Cuba (2º) e Emirados Árabes Unidos (3º).

O ranking também mostra que as mulheres representam 25,4% dos parlamentares no mundo. A análise contemplou 179 Parlamentos nacionais e 13 regionais. Em 1995, a proporção era de 11,3%. Uma reportagem das Nações Unidas destacou que no ritmo atual de progresso, a paridade de gênero nos parlamentos será atingida apenas em 50 anos.

Ruanda, país com o maior número de mulheres no parlamento, passou por um grande avanço nas políticas de gênero após um genocídio sofrido em 1994, que matou 800 mil pessoas, a maioria homens, em 100 dias. Após o massacre, foram implementadas diversas políticas de incentivo ao ingresso da mulher no mercado de trabalho, e em 2003 foi publicada uma nova Constituição, que estabelece que 30% dos assentos do parlamento devem ser ocupados por mulheres. Hoje, 61,3% dos representantes da câmara baixa e 38,5% da câmara alta em Ruanda são mulheres.

A região com melhor índice de mulheres parlamentares é a América, com 32,4% de parlamentares do sexo feminino. México (5º), Nicarágua (6º), Bolívia (11º), Costa Rica (13º), Argentina (18º) e Equador (28º) adotam políticas de cotas de gênero na constituição ou na legislação infraconstitucional para incentivar a participação das mulheres na política. No Chile (100º), a nova constituição será elaborada por um grupo composto por 50% de mulheres.

Em Cuba, 2º colocado no ranking, o crescimento do espaço das mulheres ocorreu a partir da revolução de 1959. A agenda da igualdade de gênero e direitos políticos para mulheres estava presente nas reivindicações de importantes grupos feministas que participaram do movimento revolucionário. Após a vitória da revolução, as mulheres passaram a ocupar cada vez mais espaços na política institucional, tradicionalmente ocupados pelos homens. Hoje não há uma política oficial de cotas de gênero no país, apenas mecanismos informais de fortalecimento da presença das mulheres na política.

No Brasil, as mulheres ocupam meros 15,2% dos assentos na Câmara e 12,4% no Senado. Dos 513 deputados federais eleitos para representar o povo na Câmara dos Deputados, apenas 77 são mulheres, e 436 são homens. No Senado Federal são 12 senadoras para 68 senadores. Além disso, nas eleições de 2018, mulheres são 15,49% dos deputados estaduais eleitos, e apenas 3,7% dos governadores. 

O Brasil, como a maioria dos países, adota políticas de cotas para cargos eletivos. Em países onde não há cotas previstas na legislação, elas são implementadas por iniciativa dos próprios partidos políticos. As cotas previstas por lei podem ser por reserva de vagas nas listas partidárias, ou reserva de cadeiras nas casas legislativas. A reserva de vagas nas listas, adotada no Brasil, é quando uma parte das vagas nas listas é destinada por lei para um gênero. Neste caso nem sempre a reserva de vagas na lista assegura que as mulheres terão candidaturas verdadeiramente competitivas, ou seja, com a chance de elegibilidade. A relação é favorável à participação das mulheres de modo incontestável apenas quando os países definem na lei eleitoral a alternância de gênero, o que só é possível em listas pré-ordenadas ou fechadas.

Já na reserva de cadeiras nas casas, as vagas são preenchidas por meio de uma lista eleitoral à parte, composta apenas de mulheres, e os assentos são distribuídos de acordo com a votação que cada partido obtém em relação à lista. 

No Brasil, a legislação estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo (Lei 9.504/1997); impõe a aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (Lei 12.034/2009); determina que, no mínimo, 10% do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão seja destinado à promoção e à difusão da participação política feminina (Lei 12.034/2009); e determina que 30% do fundo eleitoral deve ser destinado a candidaturas de mulheres (segundo decisão do TSE, aplicada a partir das eleições de 2018).

De acordo com o relatório da ONU, um sistema de cotas bem elaborado é a chave para o progresso. Em 25 dos 57 países que adotaram o sistema em renovações parlamentares, os Parlamentos com cotas elegeram quase a maioria de mulheres para 12% das câmaras simples e inferiores e 7,4% das câmaras superiores. As cotas adotadas pelo Brasil não foram suficientes para reduzir a desigualdade de representação de gênero a um patamar aceitável. A representação feminina ainda é ínfima em todas as casas, em todos os níveis federativos, nos poderes legislativo e executivo.

Por fim, é necessário registrar que mulheres ainda são vítimas de violência política de gênero. É preciso garantir, para além da representação, que os espaços de poder sejam ambientes respeitosos às mulheres, em que elas sejam ouvidas e tenham plena liberdade e segurança para exercerem suas funções.


Referências:

SENADO FEDERAL. Mais mulheres na política. Brasília: Secretaria de Editoração e Publicações, Segraf, 2015. Disponível clicando neste link. Acesso em: 13 de maio de 2021

Rezende, Daniela Leandro.  Mulher no Poder e na Tomada de Decisões. Ipea, 2015. Disponível clicando neste link. Acesso em: 13 de maio de 2021

Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Disponível clicando neste link. Acesso em: 13 de maio de 2021

Women in parliament: 1995-2020 - 25 years in review. Inter-Parliamentary Union, 2020. Disponível em neste link. Acesso em: 13 de maio de 2021

Monthly ranking of women in national parliaments. IPU Parline. Disponível clicando neste link. Acesso em: 13 de maio de 2021

Paridade de gênero em Parlamentos só será alcançada em meio século. ONU News, 10 de mar. de 2021. Disponível clicando neste link. Acesso em 13 de maio de 2021.

Jha, Chandan Kumar; Sarangi, Sudipta. Women and corruption: What positions must they hold to make a difference? Journal of Economic Behavior & Organization: Volume 151, Jul 2018, Pags 219-233. Disponível neste link. Acesso em: 13 de maio de 2021

Sopohr, Alexandre Piffero et al. Participação Política de Mulheres na América Latina: o impacto de cotas e de lista fechada. Revista Estudos Feministas, vol. 24 n.2, Florianópolis May./Aug. 2016. Disponível clicando neste link. Acesso em: 13 de maio de 2021

Campos, Bárbara Lopes;  Tolledo, Luisa Novais. Poder e igualdade de gênero: Políticas de cotas para mulheres nos países da América Latina. Mosaico, Volume 7, Número 11, 2016.

Autor: Mariana Spíndola, Coordenadora de Advocacy na Pulso Público

Este artigo é de responsabilidade dos autores e não reflete, necessariamente, a opinião do IBGC.

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