ANS insere “pratique ou explique” na regulação de operadoras de planos de saúde

  • 11/07/2019
  • Laís Piasentini*
  • Panorama Regulatório

O modelo “pratique ou explique” na regulação de governança corporativa vem ganhando adeptos no Brasil. Depois de a CVM introduzir esse mecanismo no Informe do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aderiu à formula, presente em 44 de 49 jurisdições avaliadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

Essa abordagem está no Manual de Governança Corporativa para Fins de Solvência, publicado pela ANS no fim de maio de 2019, com o objetivo esclarecer como as operadoras de planos de saúde devem observar as exigências da Resolução Normativa nº 443/19. 

A resolução disciplina a adoção de práticas de governança corporativa para fins de solvência das operadoras de planos de saúde, com ênfase em controles internos e gestão de riscos. A norma é acompanhada de anexos detalhando requisitos e procedimentos para verificação do cumprimento para produção de relatórios que deverão ser encaminhados à ANS obrigatoriamente a partir de 2023. 

O manual destaca que a adoção efetiva dos “requisitos de governança, gestão de riscos e controles internos dos anexos da RN nº 443/19 não será exigida das operadoras, para fins de cumprimento do dever de envio de relatório anualmente”. 

No entanto, caso a empresa não cumpram ou não consigam comprovar o cumprimento, deve apresentar uma justificativa e descrever a prática alternativa adotada. 

O grande diferencial do “pratique ou explique” é ser flexível, por permitir às empresas não aplicar todos os requisitos de uma norma, desde que os motivos para cada descumprimento sejam divulgados.  

“Em vez de editar um código com práticas “one size fits all” (“tamanho único”) de cumprimento mandatório, o regulador passa a demandar do regulado o fornecimento de justificativas para cada desalinhamento identificado. Nessa sistemática, as empresas podem eleger, de modo responsável e com transparência, as práticas mais aderentes a seus diferentes tipos societários, portes, ramo de atuação e perfil gerencial”, diz o manual.

Dessa forma, a RN sinaliza ao mercado a importância da governança corporativa e traz maior clareza sobre quais práticas são esperadas das operadoras de planos de assistência à saúde, permitindo que elas se preparem de maneira gradual para as novas exigências normativas.

Foco em riscos

A RN nº 443, emitida em janeiro de 2019, busca reduzir o risco de insolvência e a descontinuidade de operações de planos de saúde decorrentes de falhas de controles internos e baixa capacidade de gestão de riscos. 

O IBGC contribuiu para a definição da norma participando do processo de consulta pública, em julho de 2018. O instituto sugeriu que a ANS ampliasse a base de melhores práticas para além da visão financeira. Das 16 sugestões do IBGC, oito foram integralmente acatadas e sete, parcialmente.

*Laís Piasentini é analista de Advocacy do IBGC

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