Normas ISSB/IFRS e CVM: considerações para agentes de governança

Artigo lista dez tópicos que merecem a atenção por parte de quem atua na área da governança corporativa

  • 07/02/2024
  • Comissão de Finanças e Contabilidade e Comissão de Sustentabilidade do IBGC
  • Artigo

Em virtude da variedade de notícias divulgadas sobre as normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) da IFRS Foundation, nos últimos meses, aproveitamos esse espaço no blog do IBGC para abordar, ao longo deste artigo, alguns aspectos relacionados ao tema.

Não pretendemos esgotar o assunto, nem tampouco dar direcionamento para questões específicas, já que demandam aprofundamento e ainda teremos novos desdobramentos. De todo modo, selecionamos dez tópicos que merecem atenção por parte dos agentes da governança corporativa.

1. O cenário dessa discussão concentra-se na busca pelo aprimoramento do reporte sobre informações financeiras relativas à sustentabilidade, conduzindo a melhores decisões econômicas, principalmente de investidores e financiadores. Não se trata de discutir práticas de sustentabilidade, mas como reportá-las. O desenvolvimento sustentável de qualquer organização passa por seus órgãos de governança e, consequentemente, pelo seu adequado reporte.

2. O ISSB busca desenvolver padrões globais para divulgação de informações financeiras e pré-financeiras sobre sustentabilidade, e facilitar a interoperabilidade entre as informações reportadas nos relatórios financeiros e de sustentabilidade, além do compromisso com o disclosure para os stakeholders da companhia. Tem como objetivo permitir que as divulgações de sustentabilidade sejam fundamentadas em uma base global única, ao mesmo tempo que possibilita a inclusão de requisitos legais adicionais, específicos de cada jurisdição.

3. O ISSB emitiu as duas primeiras normas: IFRS S1 e IFRS S2. A letra “S” após o termo IFRS é usada para diferenciar as normas de sustentabilidade (IFRS S) das normas contábeis (somente IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), ambas pertencentes à IFRS Foundation.

4. A IFRS S1 é considerada como uma estrutura conceitual e principiológica para o conjunto de normas – e estabelece que as empresas divulguem os riscos e oportunidades, ligados à sustentabilidade, de curto, médio e longo prazo que podem razoavelmente impactar o fluxo de caixa. Ela também determina requisitos para garantir a divulgação de informações relevantes e fidedignas para a tomada de decisão de concessão de recursos, considerando-se o conceito de materialidade financeira.

5. A IFRS S2 trata das divulgações específicas sobre estratégia, governança, riscos e oportunidades relacionadas ao clima, além de políticas, processos, metas e métricas. Essa norma está baseada nas recomendações do Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).

6. Atualmente, as IFRS S1 e S2, e o seu Guia de Implementação, estão em processo de publicação pelo Comitê Brasileiro de Sustentabilidade (CBPS). Além disso, o ISSB está trabalhando na emissão de novas normas, a partir da última consulta pública, cujos temas prioritários foram: biodiversidade e ecossistema, direitos humanos, capital humano e integração nos relatórios.

7. O desenvolvimento da IFRS S1 e S2 está baseado e consolida as recomendações, métricas do TCFD, das Normas Sustainability Accounting Standards Board (SASB), do framework do Climate Disclosure Standard Board (CDSB), do Relato Integrado, entre outras. A consolidação dessas iniciativas promove interoperabilidade com as normas da Global Reporting Initiative (GRI), para reduzir a sobreposição de relatórios de empresas sujeitas a múltiplos requisitos jurisdicionais, contribuindo com redução de carga e gastos com divulgações de sustentabilidade.

8. No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, que trata da elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão das normas emitidas pelo ISSB/IFRS.

9. Segundo a Resolução CVM nº 193/2023, a obrigatoriedade de elaborar e divulgar o relatório de informações de sustentabilidade, de acordo com os padrões ISSB/CBPS, começa nos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2026, observando-se a necessidade de publicação com, pelo menos, um ano comparativo. Esse relato estará sujeito a asseguração razoável, prática ainda não usual no mercado brasileiro e que requer aprimoramento significativo de políticas, controles internos e processos integrados.

10. Para exercícios sociais iniciados em 2024 e 2025, a adoção antecipada das normas IFRS S1 e S2 é facultativa e com asseguração limitada. Há isenção de divulgação comparativa para o primeiro ano de publicação. A adoção antecipada produzirá aprendizado e mitigação de riscos para empresas, investidores, auditores e demais stakeholders quanto às implicações e práticas associadas à divulgação de sustentabilidade.

Enfim, as normas ISSB/IFRS acrescentam responsabilidades materiais aos agentes da governança corporativa, influenciando diretamente o estado de conformidade em relação a leis e regulações, assim como melhores práticas de governança corporativa.



Este artigo foi produzido a partir do Projeto #375 uma construção conjunta entre membros da comissão de Finanças e Contabilidade e da comissão de Sustentabilidade do IBGC. Este grupo de trabalho objetiva iniciativas relacionadas a conscientização e preparo dos agentes de governança corporativa sobre os impactos das normas ISSB/IFRS/CBPS.

Sobre os autores: esse artigo foi elaborado por um grupo de trabalho composto por integrantes da Comissão de Finanças e Contabilidade e da Comissão de Sustentabilidade do IBGC. Membros do Grupo de Trabalho: Adriana Caetano, Airton Favarin, Andriei Beber, Antonio Bento de Souza, Arlete Nese, Claudia Carvalho Posdnyakov, Daniela Manole, Denys Roman, Edilson Paulo, Eliete Martins, Isabela Hollanda, Lucia Casasanta, Meily Franco, Paulo Barboza, Sandro Damasio, Sergio Nazaré e Tereza Souza.

Este artigo é de responsabilidade dos autores e não reflete, necessariamente, a opinião do IBGC.

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