Para estar em compliance com o FCPA

Guia esclarece expectativas do DoJ quanto ao funcionamento de programas de conformidade

  • 12/12/2019
  • Laís Piasentini*
  • Panorama Regulatório

Em 6 de dezembro, o Foreing Corruption Practices Act (FCPA), lei dos Estados Unidos de combate à corrupção, voltou aos holofotes ao registrar o segundo maior acordo da história – em valores financeiros de penalidades – de empresa infratora com autoridades norte-americanas, de acordo com o The FCPA Blog

Como parte do processo, a sueca Ericsson se comprometeu a conduzir “reformas significativas em seu programa de ética e conformidade”, um dos principais fatores avaliados pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ, na sigla em inglês) ao investigar empresas, definir acordos ou calcular multas por descumprimento do FCPA.

A forma como os promotores do DoJ olham para programas de conformidade (compliance) tem evoluído e ficou mais clara neste ano, com a revisão do seu guia de avaliação desse tema. O documento Evaluation of Corporate Compliance Programs, que havia sido atualizada pela última vez em 2017, ampliou e aprofundou os aspectos que os investigadores consideram para avaliar a adequação e a efetividade de mecanismos de compliance.

Há, no entanto, três “perguntas fundamentais” que devem ser feitas a qualquer empresa como ponto de partida, abordando aspectos de criação, implementação e efetividade:

1. o programa de conformidade da empresa é bem projetado? 

2. o programa está sendo implementado efetivamente? 

3. o programa de conformidade da empresa funciona na prática?

A nova versão do guia desdobra cada uma dessas perguntas fundamentais em um conjunto de questionamentos mais específicos e contextualizados. Na dimensão de treinamento e comunicação, o DoJ questiona, por exemplo, se: 

i. análises foram realizadas pela empresa para determinar quem deveria ser treinado e em quais assuntos; 

ii. funcionários supervisores receberam treinamento diferente ou complementar; 

iii. o treinamento foi oferecido na forma e linguagem apropriados para o público;

iv. o treinamento foi oferecido online ou pessoalmente e qual a lógica da empresa para essa escolha; e

v. o treinamento abordou lições aprendidas com incidentes anteriores de conformidade.

O DoJ reforça que cada companhia vive um contexto específico, e, portanto, descarta a ideia de “tamanho único” para programas de compliance. Isso significa que as questões não devem ser aplicadas às empresas indiscriminadamente. Cada organização deve apresentar respostas aos riscos específicos que enfrentam e, principalmente, a partir das lições aprendidas.

A intenção do DoJ é ir além de uma lista de tarefas e provocar a reflexão: mais do que a existência de um programa de compliance, o que importa é a sua adequação e efetividade. 

Reguladores e companhias do mundo todo que se sujeitam ao FCPA acompanham atentamente a abordagem utilizada pelos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, já que 9 dos 10 maiores casos ainda são de organizações não norte-americanas.

*Laís Piasentini é analista de Advocacy do IBGC.      

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